sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Thielle terá que devolver quase R$1milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Iguatemi, e atual vice-prefeito, Darci Thielle a devolver R$ 830.907,27 (valor não atualizado), aos cofres da Prefeitura de Iguatemi. A condenação ocorreu devido a irregularidades encontradas em contratos celebrado entre a prefeitura e a empresa Individual Vital da Silva-ME, no ano de 1997. O processo já transitou em julgado, ou seja, o réu foi condenado e não tem mais direito a recurso.
A reportagem ainda não teve acesso aos processos do TC que possam especificar quais foram às irregularidades.
O TC determinou que a Prefeitura de Iguatemi efetuasse o ressarcimento desse valor aos cofres da Administração, o que se efetivou através de ação de execução fiscal. A assessoria jurídica da prefeitura informou que irá buscar todos os meios possíveis e legais para que Darci devolva o dinheiro aos cofres públicos do município.

Fraude à execução
O processo corre desde 2002, quando o TC apresentou as irregularidades encontradas na administração de Darci (1997 a 2000). Em abril de 2002, no processo de execução fiscal que tramita na Comarca de Iguatemi, como forma de pagamento da dívida, foi determinada a penhora de imóvel de Darci. Ocorre que, em dezembro do mesmo ano, o ex-prefeito vendeu a casa, e em janeiro de 2003 transferiu-a para o nome de Waldenir Dorneles Nogueira, conforme informações obtidas no processo.
Ainda segundo o processo, a casa foi vendida a um preço abaixo do valor de mercado; como questionou o então procurador do município, Wilimar Benites Rodrigues.
“É o caso notório de fraude contra a execução, onde após ter sido citado, sabendo de eventual constrição do bem, pendendo ação capaz de reduzi-lo insolvência, agindo de ma fé, alienou o imóvel por um valor bem abaixo de mercado, diga-se de passagem (R$ 20.000,00).”
Com isso, houve apresentação de recursos, o que prejudicou que a penhora fosse realizada efetivamente.
Porém, a Juíza de Direito Adriana Lampert julgou como praticado ato de fraude a execução, pelo ex-prefeito, e determinou a efetivação da penhora:
“...devidamente comprovada, documentalmente, a prática de fraude contra a presente execução, pelo que fica a mesma declarada nesta oportunidade, cessando, em conseqüência, a eficácia de tal alienação...”
Em setembro de 2005 foi efetuada a penhora.
O processo seguiu seu tramite normal e levou tempo razoável para que fosse realizada a citação das partes. Pelo que consta no processo, em razão de envio de Carta Precatória para o Estado do Pará e o acúmulo de serviço no Fórum de Iguatemi.
Porém, após quatro anos da penhora realizada, em abril de 2009, Waldenir Dorneles compareceu no processo através de embargos de terceiro, para defender que não poderia ser prejudicado, apresentando documentos que, segundo ele, comprovam que ele não sabia do processo contra Darci e nem que a casa estava penhorada pela justiça.
Segundo o processo, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que Waldenir Dorneles foi 'Possuidor de Má Fé' e julgou-o como parte ilegítima para propor os embargos de terceiro.
Waldenir recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que reconheceu a sua legitimidade de parte e determinou fosse processado os embargos para verificar questões de mérito, tais como se ele possuiu ou não de Má Fé.
Enquanto isso, a Prefeitura deixa de ser ressarcida dos valores devidos.

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