segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Prefeitura terá de pagar dívida de R$ 1,5 milhões deixada por Darci Thielle


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Iguatemi pague uma antiga divida com a empresa Jannani Grupo de Iluminação - Construções e Comércio Ltda, do Paraná, em valores atuais que podem ultrapassar R$ 1,5 milhões. A divida surgiu em 1997, quando o então prefeito de Iguatemi, Darci Thielle, deixou de pagar um contrato com a empresa que era de R$ 367,792,81.

A decisão saiu no mês passado e a assessoria jurídica da Prefeitura entrou com recurso questionando as provas da execução da obra e o valor cobrado, e espera resposta da justiça.

Conforme o processo, na época, os serviços executados pela empresa foram de manutenção e fornecimento de materiais, projetos técnicos para a implantação da rede de iluminação pública e ornamental; também foram implantados, em diversas ruas do município, os chamados “super postes”. O contrato inicial foi firmado no dia 28 de março de 1996, no valor de R$ 827,615,00 com o então prefeito Nilzo Otano Peixoto, hoje falecido. Os pagamentos ficaram acertados em três parcelas de R$ 14 mil e 33 parcelas de R$ 23.806,52.

Em 1997, Darci Thieli assumiu a administração de Iguatemi e deveria dar seqüência ao pagamento, mas, de acordo com o processo, pagou apenas pequenas parcelas da dívida. Como forma de protelar a dívida, Thielle fez cinco Termos Aditivos, de 1997 a 2001, um em cada ano. A cada negociação era oferecida uma entrada e o restante parcelado em dividas de aproximadamente R$ 20 mil ao mês. Mas nem os aditivos foram pagos de forma integral, eram pagos apenas algumas parcelas, como mostra o processo.

O processo revela ainda que de março de 2000 a fevereiro de 2001 foram pagas algumas parcelas do Aditivo, caindo a divida para R$ 367,792,81, mas em seguida, a prefeitura parou de pagar as parcelas.

A ação
Já sob a administração do prefeito Lídio Ledesma, em 2004, a empresa entrou com uma Ação de Cobrança contra a prefeitura requerendo os valores da dívida corrigidos. A prefeitura chegou a contestar a execução da obra, mas fora do prazo determinado pelo juiz de direito da comarca de Iguatemi. O judiciário mandou então que a empresa especificasse provas de que os serviços foram realmente executados.

Descaso maior aconteceu no dia 15 de março de 2007, quando ninguém da administração compareceu na audiência. O juiz então considerou a revelia, mas entendeu que não havia provas suficientes da execução do serviço e julgou improcedente a ação.

A empresa então recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul no dia 24 de abril de 2008.  O TJ entendeu que as provas apresentadas pela empresa, entre elas o termo de recebimento do ex-prefeito Nilzo, comprovaram a execução da obra, e agora a prefeitura terá que pagar a divida.

O Tribunal de Justiça determinou que a prefeitura terá que pagar R$ 572,360,15; valor questionado pela assessoria jurídica da prefeitura através de embargos de declaração, que ressalta que a dívida era de R$ 367,792,81. A dívida toma proporções ainda maiores quando se acrescenta os juros compensatórios (0,5% até 2001 e 1% após 2001), multa, honorários e correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), com valores finais que ultrapassam os R$ 1,5 milhões. A assessoria pretende ainda discutir o mérito, porém compreende que a probabilidade de admissão do recurso é remota.

Para o prefeito de Iguatemi, José Roberto (PSDB) quem acaba sendo penalizada com a falta de compromisso das administrações anteriores  é a população. “Nós trabalhamos com recursos públicos, ou seja, com dinheiro do povo, e, justamente por isso, devemos ter um compromisso ainda maior no seu gerenciamento. Agora, por exemplo, teremos que transferir recursos que seriam aplicados em benefício da população, na saúde pública ou na infraestrutura urbana, para arcar com dívidas do passado e que já deveriam ter sido honradas”, explica.

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